Lei Ordinária N 935
LEI N. º935, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autorização de concessão de direito real de uso, nos termos do art. 104, da Lei Orgânica do Município de Aspásia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”
Situação: Em Vigor
Autoria: Executivo
Arquivo: lei-ordinaria-n-9359.pdf