Lei Complementar N 116
Institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Titulares de Cargo Efetivo do Município de Aspásia/SP, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a celebração de convênio com a SP – PREVCOM – Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Autoria: Executivo
Arquivo: lei-complementar-n-1163.pdf